O SIGCAR é obrigatório para todos os imóveis rurais! Segundo o Código Florestal, sem a devida inscrição no SIGCAR, o produtor fica impossibilitado de obter diversos benefícios, tais como: Regularização de APP e/ou Reserva Legal; Suspender sanções oriundas de infrações ambientais; Obtenção de Créditos Agrícolas, dentre outros.